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Concorrência e Tráfego Pago: Crime no Google AdWords!

STJ consolida jurisprudência reconhecendo crime de Concorrência Desleal no uso de nome ou marca de terceiros em palavra-chave de anúncio no Google.

Em caso concreto, ECOHOUSE DECOR ajuizou ação contra ROGUSTEC INDÚSTRIA afirmando que a concorrente inseriu indevidamente seu nome empresarial na ferramenta de pesquisa Google em link patrocinado, captando sua clientela indevidamente.

Case: ECOHOUSE vs ROGUSTEC

O Superior Tribunal de Justiça assim decidiu1:

A contratação de links patrocinados, em regra, caracteriza concorrência desleal quando:
(i) a ferramenta Google Ads é utilizada para a compra de palavra-chave correspondente à marca registrada ou a nome empresarial;
(ii) o titular da marca ou do nome e o adquirente da palavra-chave atuam no mesmo ramo de negócio (concorrentes), oferecendo serviços e produtos tidos por semelhantes, e
(iii) o uso da palavra-chave é suscetível de violar as funções identificadora e de investimento da marca e do nome empresarial adquiridos como palavra-chave. (…)
No caso de concorrência desleal, tendo em vista o desvio de clientela, os danos materiais se presumem, podendo ser apurados em liquidação de sentença. Precedentes.

O julgado não é isolado e decisões semelhantes foram tomadas por outros tribunais, reforçando a proteção legal da propriedade intelectual no Brasil.

No caso apresentado, além do pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00, também houve condenação em danos materiais.

Requisitos para Concorrência Desleal em Tráfego Pago

A jurisprudência estabeleceu que a concorrência desleal via links patrocinados ocorre quando:

  1. Google Ads é usado para comprar palavras-chave de marcas registradas ou nomes empresariais.
  2. Titular da marca e comprador da palavra-chave são concorrentes diretos.
  3. Uso da palavra-chave prejudica a identificação e investimento da marca ou nome empresarial.

Nestes casos, haverá responsabilidade civil por danos morais e materiais e também criminal por violação à Lei da Propriedade Industrial.

Em casos semelhantes, o dano moral tem sido fixado em R$10.000,00 e o dano material apurado em liquidação de sentença2.

CONCLUSÃO

Se você é anunciante, deve ter cuidado ao escolher palavras-chaves a serem vinculadas nos anúncios, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.

Se for empresa, fique atento às práticas de Concorrência Desleal, não permita que utilizem indevidamente sua Marca Registrada ou nome.

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  1. (REsp n. 2.032.932/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 24/8/2023.) ↩︎
  2. Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
    I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; ↩︎
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