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Cuidado! Coelba descumpre norma e faz cobranças indevidas

Coelba Emite Faturas Ilegais à Luz da RN 1000/21 DA ANEEL

Os clientes da COELBA têm sido cobrados por supostas irregularidades/fraudes no medidor de consumo, levando à fatura de recuperação.

Esse instrumento busca recuperar valores de energia consumida, mas não registrada devido a essas inconsistências.

Ocorre que a COELBA descumpre o procedimento estipulado na Resolução 1000/2021, deixando de observar os passos a serem seguidos, incluindo:

  • Notificação ao Consumidor: Antes de tudo, é fundamental informar ao consumidor sobre a irregularidade detectada, garantindo-lhe o direito à defesa.
  • Inspeção Técnica Profissional: A COELBA é obrigada a realizar uma análise técnica minuciosa e registrar suas descobertas.
  • Comunicação Transparente: Uma vez finalizada a inspeção, o cliente deve receber informações claras sobre os resultados.
  • Cálculo de Energia Não Registrada: Se confirmada, o cálculo para recuperar a energia não faturada deve ser preciso e transparente.
  • Oportunidade de Defesa: Todo consumidor tem o direito de questionar os resultados e as cobranças relacionadas.

Portanto, neste sentido, o TJBA tem se posicionado de forma crítica e suspendendo faturas de recuperação emitidas pela COELBA1.

Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça

Igualmente, o STJ, ao julgar o Tema 6992, estabeleceu que a suspensão do fornecimento por fatura de recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor exige:

  • 1) a fraude tenha sido apurada com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
  • 2) tenha havido aviso prévio ao consumidor;
  • 3) a interrupção da energia vinculada aos 90 dias anteriores à constatação da fraude (limite temporal de apuração retroativa);
  • 4) a suspensão do serviço deve ser feita em até 90 dias após o vencimento da fatura de recuperação de consumo;

Em diversos casos, essa postura resultou na condenação da distribuidora, obrigando-a a devolver valores cobrados indevidamente e compensar clientes com danos morais.

Em resumo, a fatura de recuperação de energia elétrica e a postura da COELBA em relação à Resolução 1000/2021 da ANEEL são temas de suma importância para os consumidores baianos.

Caso seja vítima de algum abuso, não hesite em procurar um advogado.

Saiba seus direitos em face de possíveis cobranças indevidas, entre em contato conosco.

  1. Agravo de Instrumento n. 8003267-57.2022.8.05.0000 ↩︎
  2. Recurso Especial n. 1.412.433/RS, ↩︎
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